sexta-feira, 23 de outubro de 2020

terça-feira, 13 de outubro de 2020

Plano de Contingência da catequese paroquial de Trancoso

 

Plano de Contingência

da catequese paroquial de Trancoso

Ano pastoral 2020/2021

Estas orientações paroquiais foram elaboradas a partir das Orientações do Bispo da Guarda e do Departamento Diocesano da Catequese de Infância e Adolescência, num documento intitulado “Orientações para a Catequese em tempos de Pandemia”, datado de 16 de setembro e encontra-se sujeito a todas as orientações e eventuais atualizações ou alterações provenientes da Direção Geral de Saúde.

“A Igreja encontra-se diante de uma «nova etapa evangelizadora» porque também nesta mudança de época o Senhor ressuscitado continua a fazer novas todas as coisas (cf. Ap 21,5). O nosso tempo é complexo, atravessado por alterações profundas e, nas Igrejas de antiga tradição, fica muitas vezes marcado por fenómenos de afastamento da experiência de fé e da experiência eclesial. O próprio caminho eclesial fica marcado por dificuldades e por exigências de renovação espiritual, moral, pastoral. Ainda assim, o Espírito Santo continua a suscitar nos homens a sede de Deus e, na Igreja, um novo fervor, novos métodos e novas expressões para o anúncio da Boa Nova de Jesus Cristo.” (DC 38)

 

I.      Orientações gerais para a catequese paroquial de Trancoso

1.    A Catequese paroquial será organizada com a divisão dos grupos em dois grupos mais pequenos que terão sessões presenciais de forma alternada, de quinze em quinze dias, com duração de meia hora.

2.    Os grupos que não estejam em catequese presencial deverão cumprir uma tarefa solicitada pelo catequista para essa semana, pedindo-se um especial e redobrado envolvimento familiar nesta tarefa.

3.    Estes grupos deverão evitar contacto físico com outros grupos, pelo que as sessões de catequese estão sujeitas a calendário e horários rigorosos e previamente estabelecidos.

4.    Aos pais/encarregados de educação pede-se o cumprimento rigoroso na hora da entrada e na hora de saída da catequese.

5.    A entrada para a catequese será feita pela habitual porta de entrada e a saída será sempre feita pela porta das traseiras, que dá acesso aos pais/encarregados de educação junto do portão traseiro da casa paroquial.

6.    Os catequizandos só poderão entrar no edifício da catequese com o seu catequista, pelo que se pede um esforço redobrado para o cumprimento da pontualidade. O atraso de um, irá o comprometer todo o processo.

7.    Nos dias em que as condições climatéricas sejam adversas têm de ser os pais/ encarregados de educação a garantir, nos seus meios de transporte a segurança e resguardo dos seus educandos, nunca podendo os mesmos aguardar a chegada do catequista dentro das instalações do centro de catequese.

8.    Aos pais/encarregados de educação está proibida a entrada no edifício destinado à catequese.

9.    Caso haja necessidade de algum pai/encarregado de educação de falar com o catequista deverá sempre esperar pelo mesmo no espaço exterior ou contactar por telefone.

10.Aos pais/encarregados de educação pede-se um especial cuidado, devendo evitar-se a concentração de pessoas nas imediações do Centro de catequese.

11.É obrigatório o uso de máscara em todas as atividades da catequese, sejam no interior ou no exterior dos edifícios paroquiais.

12.Estão dispensados do uso de máscara detentores de atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste condição clínica incapacitante para a sua utilização, bem como todas as crianças com menos de 10 anos.

13.Deverão ser respeitados os circuitos identificados no interior dos espaços onde serão dadas as sessões de catequese.

14.Deverá evitar-se tocar em superfícies e objetos ou materiais comuns, tais como portas, puxadores, corrimãos e interruptores, que serão igualmente desinfetados diariamente.

15.No caso de alguma criança/adolescente apresentar um quadro clínico indicativo ou de suspeição de doença não deve vir à catequese, tendo os pais/encarregados de educação a obrigatoriedade de informar o catequista.

16.A entrada para as salas de catequese pressupõe sempre que cada catequizando e catequista façam a desinfeção das mãos no local.

17.As sessões de catequese de cada grupo decorrerão sempre na mesma sala.

18.No caso da ocupação diária de uma sala por dois grupos, o segundo grupo nunca poderá entrar sem que antes tenha sido cumprido todo o ritual de desinfeção, limpeza e arejamento.

19.As salas estarão preparadas para um uso de segurança com a lotação adequada, distâncias reguladas a cumprir por parte dos catequizandos e com circuito que será explicado na primeira catequese.

20.As salas serão higienizadas, arejadas e desinfetadas depois de cada utilização, encarregando-se cada catequista e seu auxiliar dessa responsabilidade.

21.Sempre que possível, e que tal não comprometa a segurança física das crianças e as condições climatéricas o permitam, deverão manter-se as janelas e/ou portas das salas abertas, de modo a permitir uma melhor circulação do ar.

22.Todos deverão procurar manter o distanciamento físico antes, durante e depois das sessões ou atividades da catequese, garantindo a maximização do espaço entre pessoas.

23.Nas casas de banho, será reforçada a colocação de sabão/dispositivos de sabonete líquido bem como assegurada a sua limpeza e desinfeção regulares. O seu uso estará dependente de autorização do catequista e nunca será usado em simultâneo por mais que um catequizando.

24.Cada catequizando tem de ser portador do seu próprio material -catecismo/diário de bordo, Bíblia, material de escrita e folhas, lenços de papel, água… Não é permitida a troca ou empréstimo de materiais bem como a guarda desse material no centro de catequese.

25.Deverão evitar-se cumprimentos e gestos de proximidade de risco, sem, no entanto, deixar de lado o acolhimento e a proximidade de coração.

26.Os pais/encarregados de educação deverão informar o catequista sempre que haja alguma suspeita de contágio familiar ou dos catequizandos, de forma a que sejam tomadas as medidas de controle necessárias.

27.Se um catequista tiver testado positivo para a covid-19 ou houver alguma suspeita de, após ter estado numa sessão de catequese e/ou celebração, deverá imediatamente informar o pároco para que sejam tomadas todas as medidas de controle necessárias.

28.As celebrações, sacramentos ou festas previstas para cada etapa ou grupo da catequese ocorrerão no momento e modo que se julgarem oportunos, e os pais/encarregados de educação serão informados com a antecedência necessária e possível.

29.Nas celebrações que ocorram nas igrejas ou em espaços considerados similares pela natureza do ato, deverão ser cumpridas as orientações já estipuladas pela paróquia e as orientações emanadas pelos Bispos Portugueses para a Primeira Comunhão, aplicando-se as mesmas às restantes Celebrações da catequese.

30.O encerramento do Centro de Catequese ou das atividades nele realizadas poderão ser ponderados em situações de elevado risco na comunidade.

31.Em caso de encerramento do Centro de Catequese, os catequistas prosseguirão a catequese, agilizando formas de contacto, formação e experiências de fé com os catequizandos, ao que estes terão de corresponder, sob pena de comprometer o seu itinerário catequético e as celebrações da fé.

 

II.    Procedimentos perante caso suspeito

1.    Segundo a DGS, define-se como caso suspeito quem apresente critérios clínicos de infeção respiratória aguda (febre ou tosse ou dificuldade respiratória), associados a critérios epidemiológicos.

2.    Perante a identificação de um caso suspeito dentro do Centro de Catequese ou espaços ligados à atividade catequética, este deve encaminhar-se, ou ser encaminhado de forma segura, em percurso adequado e sem tocar em superfícies ou terceiros, para a área de isolamento, que estará equipada com cadeira, água, bolachas, contentor de resíduos, solução antissética de base alcoólica, lenços de papel, máscaras cirúrgicas, luvas descartáveis e termómetro. Se se tratar de uma criança, alguém permanecerá com a criança na sala de isolamento, procurando cumprir as precauções básicas de controlo de infeção, nomeadamente quanto ao distanciamento, à higienização das mãos, ao arejamento do espaço e à correta utilização de máscara.

3.    Os pais/ encarregados de educação serão imediatamente contactados, de modo a ser informado sobre o estado de saúde do menor, e deverão dirigir-se ao espaço paroquial onde estava a decorrer a catequese, preferencialmente em veículo próprio.

4.    À chegada dos pais/ encarregados de educação, estes deverão contactar a Linha de Saúde SNS24 (808 24 24 24) e proceder de acordo com as indicações dadas.

5.    Em caso de o doente necessitar de se deslocar ao wc, depois do wc ser novamente limpo e desinfetado é que este pode voltar a ser utilizado por outras pessoas.

6.    Após a saída do doente do local destinado ao isolamento, este será encerrado por um período nunca inferior a seis horas (período que se considera necessário até à inatividade do vírus). Após isso, deverá ser integralmente lavado e desinfetado.

 

III.  Na sequência da triagem telefónica:

1.    Se o caso não for considerado suspeito de COVID-19 pela triagem telefónica (SNS 24), a pessoa seguirá o procedimento normal, de acordo com o quadro clínico apresentado.

2.    Se o caso for considerado suspeito de COVID-19 pela triagem telefónica (SNS 24) os pais/encarregados de educação deverão cumprir o que lhes for pedido.

A deslocação para casa, para os serviços de saúde ou para o local de realização de teste deverá ser feita em viatura própria dos pais/encarregados de educação.

3.    A Autoridade de Saúde Local, segundo as orientações públicas, no primeiro contacto com os responsáveis da paróquia, procederá a uma rápida avaliação da situação/risco, para decidir a celeridade e amplitude das medidas a adotar. Caso considere necessário, poderá implementar medidas de proteção, enquanto aguarda confirmação laboratorial, nomeadamente: isolamento dos contactos que estiveram em proximidade. Após confirmação laboratorial do caso, a Autoridade de Saúde Local deverá prosseguir com a investigação epidemiológica.

4.    Segundo as orientações públicas, a Autoridade de Saúde informará o caso, os contactos de alto e baixo risco e a paróquia sobre as medidas individuais e coletivas a implementar, de acordo com a avaliação da situação/risco efetuada, nomeadamente: isolamento de casos e contactos, encerramento temporário das atividades daquele grupo, de áreas ou, no limite, de toda a atividade catequética; limpeza e desinfeção das superfícies e ventilação dos espaços mais utilizados pelo caso suspeito, bem como da área de isolamento; acondicionamento dos resíduos produzidos pelo caso suspeito em dois sacos de plástico, resistentes, com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho e colocação dos mesmos em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em ecopontos).

5.    Após a realização da investigação epidemiológica, segundo as orientações públicas, a Autoridade de Saúde Local decidirá, de acordo com a avaliação de risco, quais as medidas de controle a implementar, podendo determinar: isolamento de casos confirmados ou suspeitos; isolamento de casos confirmados ou suspeitos e isolamento profilático de contactos de alto risco; encerramento de um ou mais grupos de catequese; encerramento de uma ou mais zonas da Centro de catequese.

 

NOTAS:

Todas estas normas estão dependentes das orientações superiores, diocesanas, nacionais e autárquicas, e poderão alterar-se a qualquer momento.

As adaptações destas orientações decorrentes das necessidades, terão de ser determinadas com a aprovação em reunião de catequistas ou do pároco, e os casos excecionais ou particulares que não constem deste conjunto de orientações terão de ser tratados com os mesmos.

 Trancoso, 2 de outubro de 2020

Horário da Catequese 2020/2021

  A ficha de inscrição pode ser obtida  aqui . Depois de preenchida, deve ser entregue às catequistas