No dia 14 de Julho do corrente ano, um grupo da Paróquia de Trancoso, visitou a cidade de Guimarães "Capital Europeia da Cultura", no âmbito do encerramento das atividades da paróquia. Eis a foto de grupo, para recordar este dia memorável.
domingo, 23 de setembro de 2012
REGULAMENTO DA CATEQUESE DA PARÓQUIA DE TRANCOSO
PARÓQUIA DE TRANCOSO
A catequese é um dos meios de
evangelização de que a Igreja dispõe, para iniciar, educar, e formar na fé,
aqueles que livremente a pedem, no desejo de se tornarem verdadeiros discípulos
de Jesus e membros ativos da sua Igreja.
Para cumprir essa finalidade, a Catequese tem
como tarefas principais (cf.DGC 85) favorecer o crescimento e o amadurecimento
da fé, nas suas diversas dimensões.
Com a catequese, a Paróquia procura ajudar pais e
filhos a crescerem e a amadurecerem na fé, “até chegarem a assumir na sua vida
uma orientação autenticamente eucarística” (Bento XVI. Sacr. Carit.18). Pelo
que toda a catequese se orienta para a Eucaristia, como fonte e vértice de toda
a vida e missão da Igreja.
DA INSCRIÇÃO
·
A primeira inscrição deve coincidir com a
matrícula no primeiro ano do Primeiro Ciclo.
·
Para efeitos de inscrição, os pais deverão
proceder ao preenchimento de um boletim de inscrição.
·
Anualmente, no início do ano catequético,
a criança terá de ser novamente reinscrita, pelos pais/representante legal no
ano de catequese a frequentar.
·
O ato de inscrição será acompanhado pela entrega
voluntária da quantia de 2€, como contributo para as suas atividades de
formação e catequese.
·
As inscrições serão efetuadas, no centro
de catequese, sempre até ao final do mês de setembro. Caso esta reinscrição não
seja feita, a criança será dada como não frequentadora da catequese.
DO FUNCIONAMENTO
·
Os encontros de catequese funcionarão no
centro de catequese da Paróquia de Trancoso, salvo raras exceções.
·
O horário de funcionamento será decidido
no início do ano catequético, de acordo com a disponibilidade do/a catequista e
do espaço onde irá decorrer.
·
As crianças não poderão faltar mais do que
três vezes por período, sob pena de não realizarem a sua experiência de Fé (festa
do ano catequético em questão).
·
Os catequistas responsabilizam-se pela
segurança dos catequizandos, desde o seu acolhimento, até ao final da
catequese, não tendo obrigação de as acompanhar, após o seu terminus.
·
O horário de funcionamento será afixado no
centro de catequese, na Igreja de S. Pedro e no site da paróquia, para
consulta.
DOS CATEQUIZANDOS
Direitos
·
Têm o direito de frequentar os encontros
de catequese;
·
Igualdade de tratamento, independentemente
da raça, nacionalidade, idade, sexo ou condição social;
·
Utilização dos serviços e equipamentos do centro
de catequese disponíveis para um bom e mais eficaz funcionamento dos encontros
de catequese;
·
Participar nas actividades promovidas pela
paróquia no âmbito da catequese e outras manifestações religiosas;
·
Respeito pela sua identificação pessoal e
reserva da intimidade privada e familiar;
·
Usufruir de um ambiente acolhedor e de
um clima favorável ao seu desenvolvimento cristão.
Deveres
·
Respeitar todos os elementos da
comunidade catequética;
·
Obedecer às ordens e orientações indicadas
pelo catequista ou pelo auxiliar de catequese.
·
Ser assíduo e pontual;
·
Participar sempre na eucaristia dominical;
·
Zelar pelo espaço do centro de catequese;
DOS CATEQUISTAS
Direitos
·
Autonomia na definição de estratégias e
métodos de trabalho, segundo o Guia de Catequese;
·
Respeito pela sua identidade pessoal e
reserva da intimidade privada e familiar.
·
Ser informado sobre todos os elementos
relativos aos catequizandos que possam contribuir para um melhor desempenho das
suas funções.
Deveres
·
Respeitar o cumprimento do plano de
catequese, bem como este regulamento;
·
Informar as crianças ou os pais, sempre
que possível, das suas faltas;
·
Informar os pais/
representantes legais do desenvolvimento dos catequizandos;
·
Respeitar todos os elementos da
comunidade cristã.
·
Contribuir para a unidade e boa imagem do
cristão e da catequese;
·
Ser assíduo e pontual;
·
Participar nas reuniões de catequistas e
nas ações de formação.
DOS PAIS / REPRESENTANTES LEGAIS
Direitos
·
Serem atendidos no horário anteriormente
estipulado sempre que seja necessário;
·
Serem informados sobre o trabalho a desenvolver
no âmbito da catequese;
·
A participar em todas as ações de
formação para pais que a paróquia promover.
Deveres
·
Proceder anualmente à inscrição do seu
filho na catequese;
·
Assegurar a assiduidade e pontualidade
dos seus educandos à catequese;
·
Respeitar todos os elementos da comunidade
cristã e catequética;
·
Colaborar / cooperar no sentido da realização
de atividades da catequese;
·
Participar e acompanhar o seu filho à
eucaristia dominical;
·
Comparecer sempre que lhe seja
solicitado.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
·
Toda a criança que apresente sinais de
doença não deve ir para a catequese e a sua falta deverá ser justificada pelos
pais.
·
O(s) Catequista(s) não se
responsabilizam por eventuais desaparecimentos ou estragos de objetos trazidos
de casa (objetos de valor ou outros).
·
As faltas da criança devem ser justificadas
ao Catequista. Em caso de imprevisto, o encarregado de educação deverá
comunicar a ausência da criança o mais rápido possível.
ENTRADA EM VIGOR
O presente Regulamento entra em vigor a
partir desta data e estará disponível para consulta dos elementos de toda a
comunidade cristã, nos locais previstos para esse fim.
Trancoso, 24 de setembro de 2012
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