domingo, 23 de setembro de 2012

REGULAMENTO DA CATEQUESE DA PARÓQUIA DE TRANCOSO


PARÓQUIA DE TRANCOSO
 
A catequese é um dos meios de evangelização de que a Igreja dispõe, para iniciar, educar, e formar na fé, aqueles que livremente a pedem, no desejo de se tornarem verdadeiros discípulos de Jesus e membros ativos da sua Igreja.
Para cumprir essa finalidade, a Catequese tem como tarefas principais (cf.DGC 85) favorecer o crescimento e o amadurecimento da fé, nas suas diversas dimensões.
Com a catequese, a Paróquia procura ajudar pais e filhos a crescerem e a amadurecerem na fé, “até chegarem a assumir na sua vida uma orientação autenticamente eucarística” (Bento XVI. Sacr. Carit.18). Pelo que toda a catequese se orienta para a Eucaristia, como fonte e vértice de toda a vida e missão da Igreja.
 
DA INSCRIÇÃO


·          A primeira inscrição deve coincidir com a matrícula no primeiro ano do Primeiro Ciclo.
·          Para efeitos de inscrição, os pais deverão proceder ao preenchimento de um boletim de inscrição.
·          Anualmente, no início do ano catequético, a criança terá de ser novamente reinscrita, pelos pais/representante legal no ano de catequese a frequentar.
·          O ato de inscrição será acompanhado pela entrega voluntária da quantia de 2€, como contributo para as suas atividades de formação e catequese.
·          As inscrições serão efetuadas, no centro de catequese, sempre até ao final do mês de setembro. Caso esta reinscrição não seja feita, a criança será dada como não frequentadora da catequese.
 
 
DO FUNCIONAMENTO
 
 
·          Os encontros de catequese funcionarão no centro de catequese da Paróquia de Trancoso, salvo raras exceções.
·          O horário de funcionamento será decidido no início do ano catequético, de acordo com a disponibilidade do/a catequista e do espaço onde irá decorrer.
·          As crianças não poderão faltar mais do que três vezes por período, sob pena de não realizarem a sua experiência de Fé (festa do ano catequético em questão).
·          Os catequistas responsabilizam-se pela segurança dos catequizandos, desde o seu acolhimento, até ao final da catequese, não tendo obrigação de as acompanhar, após o seu terminus.
·          O horário de funcionamento será afixado no centro de catequese, na Igreja de S. Pedro e no site da paróquia, para consulta.

DOS CATEQUIZANDOS
 
Direitos
·          Têm o direito de frequentar os encontros de catequese;
·          Igualdade de tratamento, independentemente da raça, nacionalidade, idade, sexo ou condição social;
·          Utilização dos serviços e equipamentos do centro de catequese disponíveis para um bom e mais eficaz funcionamento dos encontros de catequese;
·          Participar nas actividades promovidas pela paróquia no âmbito da catequese e outras manifestações religiosas;
·          Respeito pela sua identificação pessoal e reserva da intimidade privada e familiar;
·          Usufruir de um ambiente acolhedor e de um clima favorável ao seu desenvolvimento cristão.
Deveres
·          Respeitar todos os elementos da comunidade catequética;
·          Obedecer às ordens e orientações indicadas pelo catequista ou pelo auxiliar de catequese.
·          Ser assíduo e pontual;
·          Participar sempre na eucaristia dominical;
·          Zelar pelo espaço do centro de catequese;

DOS CATEQUISTAS
 
Direitos
·          Autonomia na definição de estratégias e métodos de trabalho, segundo o Guia de Catequese;
·          Respeito pela sua identidade pessoal e reserva da intimidade privada e familiar.
·          Ser informado sobre todos os elementos relativos aos catequizandos que possam contribuir para um melhor desempenho das suas funções.
 
Deveres
·          Respeitar o cumprimento do plano de catequese, bem como este regulamento;
·          Informar as crianças ou os pais, sempre que possível, das suas faltas;
·          Informar os pais/ representantes legais do desenvolvimento dos catequizandos;
·          Respeitar todos os elementos da comunidade cristã.
·          Contribuir para a unidade e boa imagem do cristão e da catequese;
·          Ser assíduo e pontual;
·          Participar nas reuniões de catequistas e nas ações de formação.

DOS PAIS / REPRESENTANTES LEGAIS
 
Direitos
·          Serem atendidos no horário anteriormente estipulado sempre que seja necessário;
·          Serem informados sobre o trabalho a desenvolver no âmbito da catequese;
·          A participar em todas as ações de formação para pais que a paróquia promover.
 
Deveres
·          Proceder anualmente à inscrição do seu filho na catequese;
·          Assegurar a assiduidade e pontualidade dos seus educandos à catequese;
·          Respeitar todos os elementos da comunidade cristã e catequética;
·          Colaborar / cooperar no sentido da realização de atividades da catequese;
·          Participar e acompanhar o seu filho à eucaristia dominical;
·          Comparecer sempre que lhe seja solicitado.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
 
·          Toda a criança que apresente sinais de doença não deve ir para a catequese e a sua falta deverá ser justificada pelos pais.
·          O(s) Catequista(s) não se responsabilizam por eventuais desaparecimentos ou estragos de objetos trazidos de casa (objetos de valor ou outros).
·          As faltas da criança devem ser justificadas ao Catequista. Em caso de imprevisto, o encarregado de educação deverá comunicar a ausência da criança o mais rápido possível.
 
 
ENTRADA EM VIGOR
 
O presente Regulamento entra em vigor a partir desta data e estará disponível para consulta dos elementos de toda a comunidade cristã, nos locais previstos para esse fim.
 
                           Trancoso, 24 de setembro de 2012




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Horário da Catequese 2020/2021

  A ficha de inscrição pode ser obtida  aqui . Depois de preenchida, deve ser entregue às catequistas