terça-feira, 24 de março de 2020

Penitenciaria Apostólica

DECRETO
acerca da concessão de Indulgências especiais
aos fiéis na atual situação de pandemia


Concede-se o dom de Indulgências especiais aos fiéis afetados com a doença Covid-19, comummente chamado Coronavírus, e também aos profissionais de saúde, aos familiares e a todos os que, de alguma forma, mesmo com a oração, cuidam deles.
«Sede alegres na esperança, pacientes na tribulação, perseverantes na oração» (Rm 12,12). Estas palavras, escritas por São Paulo à Igreja de Roma, ecoam ao longo de toda a história da Igreja e orientam o juízo dos fiéis diante de todos os sofrimentos, doenças e calamidades.
O momento presente em que está imersa toda a humanidade, ameaçada por uma doença invisível e insidiosa, que já há algum tempo, com prepotência, começou a fazer parte da vida de cada um de nós, é marcado, dia após dia, por medos angustiantes, novas incertezas e, sobretudo, por um extenso sofrimento físico e moral.
A Igreja, a exemplo do seu Divino Mestre, desde sempre tomou a peito a assistência dos enfermos. Como foi apontado por São João Paulo II, o valor do sofrimento humano é duplo: «É sobrenatural, porque se radica no mistério divino da Redenção do mundo; e é também profundamente humano, porque nele o homem se aceita a si mesmo, com a sua própria humanidade, com a própria dignidade e a própria missão» (Carta Apostólica Salvifici doloris, 31).
Nestes últimos dias, também o Papa Francisco manifestou a sua paterna proximidade e renovou o convite a rezar incessantemente pelos doentes de Coronavírus.
Para que também todos os que sofrem por causa do Covid-19, justamente no mistério deste sofrimento possam redescobrir «o próprio sofrimento redentor de Cristo» (ibid., 30), esta Penitenciaria Apostólica, ex auctoritate Summi Pontificis, confiando na palavra de Cristo Senhor e considerando com espírito de fé a epidemia atualmente em curso, que deve ser vivida em chave de conversão pessoal, concede o dom das Indulgências de acordo com a seguinte disposição.
Concede-se Indulgência Plenária aos fiéis infetados com Coronavírus, submetidos a regime de quarantena por disposição da autoridade sanitária nos hospitais ou nas próprias casas se, com ânimo desprendido de qualquer pecado, se unirem espiritualmente através dos meios de comunicação à celebração da Santa Missa, à recitação do Santo Rosário, à prática de piedade da Via Sacra ou a outras formas de devoção, ou se pelo menos recitarem o Credo, o Pai Nosso e uma piedosa invocação à Bem-Aventurada Virgem Maria, oferecendo esta provação em espírito de fé em Deus e de caridade para com os irmãos, com a vontade de cumprir as usuais condições (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração de acordo com as intenções do Santo Padre), mal lhes seja possível.
Os profissionais de saúde, os familiares e todos os que, a exemplo do Bom Samaritano, expostos ao risco de contágio, assistem os doentes de Coronavírus de acordo com as palavras do Divino Redentor: «Ninguém tem maior amor do que aquele que dá a vida pelos amigos» (Jo 15,13), obterão o mesmo dom da Indulgência Plenária nas mesmas condições.
Além disso, esta Penitenciaria Apostólica concede de bom grado, nas mesmas condições, a Indulgência Plenária por ocasião da atual epidemia mundial, também àqueles fiéis que oferecerem a visita ao Santíssimo Sacramento, ou a adoração eucarística, ou a leitura das Sagradas Escrituras durante pelo menos meia hora, ou a recitação do Santo Rosário, ou o exercício de piedade da Via Sacra, ou a recitação do Terço da Divina Misericórdia, para implorar da parte de Deus Omnipotente a cessação da epidemia, o conforto para aqueles que ela aflige e a salvação eterna daqueles que o Senhor chamou a Si.
A Igreja reza por quem estiver impossibilitado de receber o sacramento da Unção dos Enfermos e do Viático, confiando à Misericórdia Divina todos e cada um em virtude da comunhão dos santos e concede ao fiel a Indulgência Plenária em ponto de morte, desde que esteja com a disposição devida e que, durante a vida, tenha recitado habitualmente alguma oração (neste caso, a Igreja supre as três condições habitualmente requeridas). Para obter esta indulgência, recomenda-se o uso do crucifixo ou da cruz (cf. Enchiridion indulgentiarum, n. 12).
Que a Bem-aventurada sempre Virgem Maria, Mãe de Deus e da Igreja, Saúde dos Enfermos e Auxílio dos Cristãos, Advogada nossa, se digne socorrer a humanidade sofredora, afastando de nós o mal desta pandemia e obtendo-nos todos os bens necessários à nossa salvação e santificação.
O presente Decreto é válido não obstante qualquer disposição contrária.

Dado em Roma, da sede da Penitenciaria Apostólica, a 19 de março de 2020.

Cardeal Mauro Piacenza, Penitenciário Mor
Krzysztof Nykiel, Regente

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